Decreto nº 9.855/2021
Regulamenta o programa de alimentação escolar da rede pública de ensino durante o Regime Especial de Aulas Não Presenciais - REANP.
DECRETO Nº 9.855, DE 29 DE ABRIL DE 2021
Regulamenta o programa de alimentação escolar da rede pública de ensino durante o Regime Especial de Aulas Não Presenciais - REANP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em consonância com o disposto na Lei federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, na Lei federal nº 11.947 , de 16 de junho de 2009, na Lei estadual nº 14.469 , de 16 de julho de 2003, e na Nota Técnica nº 15/2020/SES/GO/GAB, de 29 de outubro de 2020, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100006024763, DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o programa de alimentação escolar na rede pública de ensino durante o período de suspensão das aulas para o enfrentamento da COVID-19, nos termos do Decreto nº 9.848 , de 13 de abril de 2021.
Art. 2º Todos os alunos da rede pública de educação continuarão tendo direito à alimentação escolar durante o Regime Especial de Aulas Não Presenciais - REANP, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) mensais.
Art. 3º Cessando a suspensão de que trata o art. 1º deste Decreto, a transferência de recursos retomará sua destinação original ao programa especí?co de alimentação escolar, da Secretaria de Estado da Educação.
Parágrafo único. O disposto neste artigo será implementado observando o ensino híbrido e o revezamento de alunos.
Art. 4º Os recursos previstos neste Decreto correrão à conta do
Tesouro do Estado de Goiás.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de abril de 2021.
Goiânia, 29 de abril de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/04/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9848/2021 de 13/04/2021