Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.863/2021

Autoriza a Secretaria de Estado da Educação a pagar ajuda de custo que especifica aos servidores lotados na pasta, efetivos ou contratados temporariam...

DECRETO Nº 9.863, DE 14 DE MAIO DE 2021

Autoriza a Secretaria de Estado da Educação a pagar ajuda de custo que especifica aos servidores lotados na pasta, efetivos ou contratados temporariamente, que desempenham atividade fim nas funções de magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100006023950, DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC autorizada a pagar a ajuda de custo de natureza indenizatória de que trata o art. 71 da LEI nº 13.909 , de 25 de setembro de 2001, aos servidores lotados na pasta, efetivos ou contratados temporariamente, que desempenham atividade fim nas funções de magistério, no valor individual de R$ 100,00 (cem reais) mensais, exclusivamente enquanto perdurar o Regime de Aulas Não Presenciais - REANP, por até dois exercícios financeiros, no máximo.

§ 1º A ajuda de custo de que trata o caput destina-se aos docenteslotados na Secretaria de Estado da Educaçãosubmetidos ao regime de labor não presencial, para fazer frente aos gastospessoaiscoma conectividade à internet de forma plena e ininterrupta.

§ 2º Para a definição de funções de magistério, serão adotados os critérios previstos no art. 3º da LEI nº 13.909 , de 2001, conforme o regime jurídico do beneficiário.

Art. 2º Fica vedado o pagamento da ajuda de custo de que trata este DECRETO aos docentes e aos demais trabalhadores da educação quando estiverem em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do inciso VI do art. 71 da LEI federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de maio de 2021.

Goiânia, 14 de maio de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.