Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.864/2021

Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, aprovado pelo DECRETO nº 5.265, de 31 de julho de 2000, o DECRETO nº 5.515, de 20 de novembro de 2001, e o DECRETO nº 7.020, de 29 de outubro de 2009.

DECRETO Nº 9.864, DE 14 DE MAIO DE 2021

Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, aprovado pelo DECRETO nº 5.265 , de 31 de julho de 2000, o DECRETO nº 5.515 , de 20 de novembro de 2001, e o DECRETO nº 7.020 , de 29 de outubro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no inciso III do art. 27 da LEI nº 13.591 , de 18 de janeiro de 2000, tendo em vista a LEI nº 20.980 , de 30 de março de 2021, também o que consta do Processo nº 202100004037933, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, aprovado pelo DECRETO nº 5.265 , de 31 de julho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 25. ...

I - ....

...

b)

...

2. contribuição mensal à cultura, ao esporte, ao turismo e à Organização das Voluntárias de Goiás - OVG, no percentual definido no Anexo II, aplicado sobre o valor da parcela incentivada referente ao período de apuração;

..." (NR)

"Art. 2º O Anexo II do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, aprovado pelo DECRETO nº 5.265 , de 31 de julho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

...

Parágrafo único....

I - deve ser paga por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao de fruição do incentivo do PRODUZIR, com exceção da doação à Organização das Voluntárias de Goiás - OVG, que deve ser efetuada diretamente à instituição por meio de depósito bancário, até a referida data; e

II - equivalerá a 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor da parcela incentivada referente ao mês de fruição do incentivo, obedecendo à seguinte proporção:

...

GRUPO FATORES PARA DESCONTO DESCONTO

I .... b) contribuição mensal à cultura, ao esporte, ao turismo e à Organização das Voluntárias de Goiás - OVG, no percentual de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) aplicado sobre o valor da parcela incentivada referente ao mês de fruição do incentivo do PRODUZIR, nos termos do disposto no item 2 da alínea `b` do inciso I do art. 25 deste DECRETO. ....

.... .... ....

..." (NR)

"Art. 3º O Anexo II do DECRETO nº 5.515 , de 20 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

" GRUPO FATORES PARA DESCONTO DESCONTO

I .... b) contribuição mensal à cultura, ao esporte, ao turismo e à Organização das Voluntárias de Goiás - OVG, no percentual de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) aplicado sobre o valor da parcela incentivada referente ao mês de fruição do incentivo do CENTROPRODUZIR. ....

.... .... ....

..." (NR)

Art. 4º O Anexo II do DECRETO nº 7.020 , de 29 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

" GRUPO CARACTERÍSTICA FATORES PARA DESCONTO %

I .... .... b) contribuição mensal à cultura, ao esporte, ao turismo e à Organização das Voluntárias de Goiás - OVG, no percentual de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) aplicado sobre o valor da parcela incentivada referente ao mês de fruição do incentivo do PROGREDIR. ....

.... .... .... ....

..." (NR)

Art. 5º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo beneficiário do PRODUZIR e dos seus subprogramas CENTROPRODUZIR e PROGREDIR até o início da vigência deste DECRETO, nos termos dos dispositivos a seguir discriminados, com a redação dada por este DECRETO:

I - item "2" da alínea "b" do inciso I do art. 25 do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, aprovado pelo DECRETO nº 5.265 , de 2000;

II - incisos I e II do parágrafo único do art. 3º e do item "b" do grupo I da Tabela Fatores para Desconto, todos do Anexo II do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, aprovado pelo DECRETO nº 5.265 , de 2000;

III - item "b" do grupo I do Anexo II do DECRETO nº 5.515 , de 2001; e

IV - item "b" do grupo I do Anexo II do DECRETO nº 7.020 , de 2009.

Parágrafo único. A convalidação de que trata este artigo não confere ao sujeito passivo qualquer direito à restituição das importâncias eventualmente pagas.

Art. 6º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de maio de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5265/2000 de //

Decreto nº 5515/2001 de 20/11/2001

Decreto nº 7020/2009 de //