Decreto nº 9.866/2021
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852 (Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE), de 29 de dezembro de 1997.
DECRETO Nº 9.866, DE 14 DE MAIO DE 2021
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852 (Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE), de 29 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 (Código Tributário do Estado de Goiás - CTE), de 26 de dezembro de 1991, no art. 2º, inciso II, alínea "j", da Lei nº 13.194 , de 26 de dezembro de 1997, também com base no que consta do Processo nº 202100004038090, DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852 (Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE), de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. ...
............
XXIII - ....
............
d)
............
2. com mercadoria que tenha sido recebida em operação tributada com alíquota superior a 7% (sete por cento), exceto se o crédito apropriado pelo contribuinte se limitar a 7% (sete por cento);
..." (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de maio de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4852/1997 de 29/12/1997