Decreto nº 9.868/2021
Altera o DECRETO nº 9.789, de 20 de janeiro de 2021, que institui Grupo de Trabalho com a ?nalidade de desenvolvimento e execução do Projeto Cidade da Polícia Civil.
DECRETO Nº 9.868, DE 25 DE MAIO DE 2021
Altera o DECRETO nº 9.789 , de 20 de janeiro de 2021, que institui Grupo de Trabalho com a ?nalidade de desenvolvimento e execução do Projeto Cidade da Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000007068549, DECRETA:
Art. 1º O DECRETO nº 9.789 , de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
" Art 3º ....
I - Delegacia - Geral da Polícia Civil - DGPC: Wildson Antunes do Carmo, portador do CPF nº 591.965.301 - 97, Agente de Polícia da Classe Especial;
..................
(NR) .............
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 25 de maio de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO Governador do Estado Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/05/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9789/2021 de 20/01/2021