Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.868/2021

Altera o DECRETO nº 9.789, de 20 de janeiro de 2021, que institui Grupo de Trabalho com a ?nalidade de desenvolvimento e execução do Projeto Cidade da Polícia Civil.

DECRETO Nº 9.868, DE 25 DE MAIO DE 2021

Altera o DECRETO nº 9.789 , de 20 de janeiro de 2021, que institui Grupo de Trabalho com a ?nalidade de desenvolvimento e execução do Projeto Cidade da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000007068549, DECRETA:

Art. 1º O DECRETO nº 9.789 , de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

" Art 3º ....

I - Delegacia - Geral da Polícia Civil - DGPC: Wildson Antunes do Carmo, portador do CPF nº 591.965.301 - 97, Agente de Polícia da Classe Especial;

..................

(NR) .............

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 25 de maio de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO Governador do Estado Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/05/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9789/2021 de 20/01/2021