Estadual · Goiás

Decreto nº 9.869/2021

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na sexta-feira, 4 de junho de 2021, um dia após o feriado de Corpus Christi.

DECRETO Nº 9.869, DE 25 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na sexta-feira, 4 de junho de 2021, um dia após o feriado de Corpus Christi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:

Art. 1º Além do dia 3 de junho de 2021, quinta-feira, data dedicada à celebração de Corpus Christi, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais no dia 4 de junho subsequente.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação e ?scalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 25 de maio de 2021, 133º da República.

RONALDO CAIADO Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/05/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.