Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.870/2021

Altera o Anexo VIII do DECRETO nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.870, DE 25 DE MAIO DE 2021

Altera o Anexo VIII do DECRETO nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 4º e 49 das Disposições Finais e Transitórias da LEI nº 11.651 (Código Tributário do Estado de Goiás - CTE), de

26 de dezembro de 1991, tendo em vista a LEI nº 20.988 , de 6 de abril de

2021, também com base no que consta do Processo nº 202100004037984, DECRETA:

Art. 1º O art. 14 do Anexo VIII do DECRETO nº 4.852 (Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE), de 29 de dezembro de

1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 14. ...

§ 1º ....

I - de café, milho, soja e óleo vegetal degomado, pelo contribuinte que for autorizado por meio da Autorização para Apuração Englobada do ICMS Devido na Operação Anterior com Produto Agrícola;

(NR) ....

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 25 de maio de 2021, 133º da República.

RONALDO CAIADO Governador do Estado Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/05/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4852/1997 de 29/12/1997