Decreto nº 9.870/2021
Altera o Anexo VIII do DECRETO nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
DECRETO Nº 9.870, DE 25 DE MAIO DE 2021
Altera o Anexo VIII do DECRETO nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 4º e 49 das Disposições Finais e Transitórias da LEI nº 11.651 (Código Tributário do Estado de Goiás - CTE), de
26 de dezembro de 1991, tendo em vista a LEI nº 20.988 , de 6 de abril de
2021, também com base no que consta do Processo nº 202100004037984, DECRETA:
Art. 1º O art. 14 do Anexo VIII do DECRETO nº 4.852 (Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE), de 29 de dezembro de
1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 14. ...
§ 1º ....
I - de café, milho, soja e óleo vegetal degomado, pelo contribuinte que for autorizado por meio da Autorização para Apuração Englobada do ICMS Devido na Operação Anterior com Produto Agrícola;
(NR) ....
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 25 de maio de 2021, 133º da República.
RONALDO CAIADO Governador do Estado Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/05/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4852/1997 de 29/12/1997