Decreto nº 9.879/2021
Autoriza a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer a realizar e manter os contratos temporários que especi?ca, nos termos previstos no Convênio nº 904059/2020, celebrado junto à União, por intermédio do Ministério da Cidadania - MC.
DECRETO Nº 9.879, DE 08 DE JUNHO DE 2021
Autoriza a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer a realizar e manter os contratos temporários que especi?ca, nos termos previstos no Convênio nº 904059/2020, celebrado junto à União, por intermédio do Ministério da Cidadania - MC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202117576000513, DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL
autorizada a celebrar, bem como manter, nos termos da LEI estadual nº 20.918 , de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simpli?cado, 1 (um) contrato temporário de Professor de Educação Física de Karatê, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do inciso VI do art. 2º da referida LEI.
§ 1º A autorização de que trata este DECRETO é exclusiva para atendimento ao Convênio nº 904059/2020, ?rmado entre a União, por intermédio do Ministério da Cidadania e a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, o qual tem por objeto a implantação e o desenvolvimento de núcleo de formação esportiva, no município de Cabeceiras, Estado de Goiás.
§ 2º O vencimento individual mensal para as formações pro?ssionais previstas neste artigo é ?xado em R$ 2.499,85 (dois mil,
quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos), com jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
§ 3º A contratação temporária ocorrerá à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 188, Natureza das Despesas: 3.1.90.04.01.
Karatê:
alunos;
Art. 2º São atribuições dos Professores de Educação Física de
I - ministrar aulas práticas na modalidade;
II - ensinar os princípios e as regras da modalidade;
III - proporcionar o desenvolvimento das capacidades físicas dos
IV - organizar a estruturação dos núcleos, como a adequação do
espaço físico, do pessoal, dos materiais esportivos e dos uniformes;
V - planejar, conduzir e supervisionar as atividades que estarão sob sua responsabilidade;
VI - ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos bene?ciados;
VII - acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos estagiários;
VIII - promover reuniões periódicas com os estagiários para de analisar o resultado de avaliações internas e/ou externas; e
IX - responsabilizar - se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local.
Art. 3º São requisitos para a contratação:
I - certi?cado ou diploma de licenciatura plena ou bacharelado em Educação Física e Registro no Conselho Regional de Educação Física de Goiás e Tocantins - CREF14;
II - certidão negativa de regularidade junto ao conselho da categoria; e
III - experiência pro?ssional de 1 (um) ano na modalidade.
Art. 4º Além das contratações previstas neste DECRETO, poderá ser formado banco de habilitados.
Art. 5º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 08 de junho de 2021, 133º da República.
RONALDO CAIADO Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/06/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10752/2025 de 07/08/2025
Decreto nº 9950/2021 de 16/09/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.