Decreto nº 9.881/2021
Autoriza a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer a realizar e manter os contratos temporários que especi?ca, nos termos previstos no Convênio nº 897720/2020, celebrado junto à União, por intermédio do Ministério da Cidadania - MC.
DECRETO Nº 9.881, DE 08 DE JUNHO DE 2021
Autoriza a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer a realizar e manter os contratos temporários que especi?ca, nos termos previstos no Convênio nº 897720/2020, celebrado junto à União, por intermédio do Ministério da Cidadania - MC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202117576000513, DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL
autorizada a celebrar, bem como manter, nos termos da LEI estadual nº 20.918 , de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simpli?cado, 7 (sete) contratos temporários de Professores de Educação Física de Paradesporto/Esporte Paralímpico, pelo prazo de 12 (doze) meses, com possibilidade de ser prorrogado, nos termos do inciso VI do art. 2º da referida LEI.
§ 1º A autorização de que trata este DECRETO é exclusiva para atendimento ao Convênio nº 897720/2020, ?rmados entre a União, por intermédio do Ministério da Cidadania e a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, o qual tem por objeto a implantação de Núcleos de Iniciação ao Esporte e Esporte Paralímpico nos municípios goianos - NIESPGO, nas cidades
de Catalão, Cidade Ocidental, Inhumas, Itapaci, Rio Verde, Valparaíso de
Goiás e Silvânia.
§ 2º O vencimento individual mensal para a formação pro?ssional prevista neste artigo é ?xado em R$ 2.226,65 (dois mil, duzentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos) para a jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
§ 3º A contratação temporária ocorrerá à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 188, Natureza das Despesas: 3.1.90.04.01.
Art. 2º São atribuições dos Professores de Educação Física de
Paradesporto/Esporte Paralímpico:
I - ministrar aulas práticas na modalidade escolhida para crianças, jovens e adultos;
II - ensinar os princípios e as regras da modalidade;
III - proporcionar o desenvolvimento das capacidades físicas dos
alunos;
IV - organizar a estruturação dos núcleos, como a adequação do
espaço físico, do pessoal, dos materiais esportivos e dos uniformes;
V - planejar, conduzir e supervisionar as atividades que estarão sob sua responsabilidade;
VI - ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos bene?ciados;
VII - acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos estagiários;
VIII - promover reuniões periódicas com os estagiários, para analisar o resultado de avaliações internas e/ou externas; e
IX - responsabilizar - se e zelar pela segurança dos participantes durante todo o período de sua permanência no local.
Art. 3º São requisitos para a contratação:
I - certi?cado ou diploma de licenciatura plena ou bacharelado em Educação Física e Registro no Conselho Regional de Educação Física de Goiás e Tocantins - CREF14;
II - certidão negativa de regularidade junto ao conselho da categoria; e
III - experiência pro?ssional de 1 (um) ano na área do paradesporto ou esporte paralímpico.
Art. 4º Além das contratações previstas neste DECRETO, poderá ser formado banco de habilitados.
Art. 5º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 08 de junho de 2021, 133º da República.
RONALDO CAIADO Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/06/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10752/2025 de 07/08/2025
Decreto nº 9950/2021 de 16/09/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.