Decreto nº 9.884/2021
Altera o DECRETO nº 9.719, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação no âmbito do Estado de Goiás das ações emergenciais destinadas ao setor cultural, instituídas pela LEI federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada LEI Aldir Blanc, cria o Comitê Gestor responsável por administrar a LEI Emergencial da Cultura e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.884, DE 16 DE JUNHO DE 2021
Altera o DECRETO nº 9.719 , de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação no âmbito do Estado de Goiás das ações emergenciais destinadas ao setor cultural, instituídas pela LEI federal nº 14.017 , de 29 de junho de 2020, denominada LEI Aldir Blanc, cria o Comitê Gestor responsável por administrar a LEI Emergencial da Cultura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também no que consta do Processo nº 202117645000698, DECRETA:
Art. 1º O DECRETO nº 9.719 , de 29 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8º ...
...
§ 9º O proponente que já tenha sido contemplado com recursos nos termos do inciso III do caput do art. 2º poderá pleitear novamente o
benefício, desde que a concorrência em mecanismo de apoio ocorra em outro exercício."(NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do DECRETO nº 9.719 , de 2020:
I - os §§ 2º a 4º do art. 8º; e
II - o art. 13.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 16 de junho de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/06/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9719/2020 de 29/09/2020