Decreto nº 9.886/2021
Altera o DECRETO nº 8.916, de 20 de março de 2017, que dispõe sobre o co?nanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
DECRETO Nº 9.886, DE 16 DE JUNHO DE 2021
Altera o DECRETO nº 8.916 , de 20 de março de 2017, que dispõe sobre o co?nanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e nos termos da LEI nº 19.017 , de 22 de setembro de 2015, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202110319000273, DECRETA:
Art. 1º O DECRETO nº 8.916 , de 20 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
§ 1º
...............................................................
....
III - atendimento a situações emergenciais e de calamidade
pública, no âmbito da política de assistência social;
(NR)
...............................................................
"Art. 4º Constitui requisito básico para o repasse aos municípios do co?nanciamento estadual de assistência social a existência de:
...............................................................
IV - comprovação orçamentária de recursos próprios destinados à assistência social, alocados nos fundos municipais de assistência social." (NR)
"Art. 7º O lançamento das informações que compõem o plano de ação do município e sua validação pelo conselho municipal de assistência social deverão ocorrer eletronicamente, sendo que os prazos serão de?nidos por meio de PORTARIA emitida pelo órgão estadual gestor da PEAS-GO." (NR)
"Art. 9º O instrumento de prestação de contas, denominado Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira, está contido no sistemade gestão do SUAS, cujos dados deverão ser lançados pelos gestores municipais e submetidos à manifestação do Conselho Municipal de Assistência Social, quanto ao cumprimento das ?nalidades dos repasses.
...............................................................
§ 2º Os prazos para o lançamento das informações pelos gestores municipais e para a deliberação dos conselhos municipais, de que trata o caput deste artigo, serão de?nidos por meio de PORTARIA emitida pelo órgão estadual gestor da PEAS-GO." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do DECRETO nº 8.916 , de 2017:
I - os §§ 2º e 3º do art. 6º;
II - o parágrafo único do art. 7º;
III - o
§ 2º do art. 8º;
IV - o
§ 3º do art. 9º;
V - o
§ 1º do art. 13; e
VI - o
§ 2º do art. 15.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 16 de junho de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado na Errata do D.O de 18/06/2021 e no D.O
de 17/06/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8916/2017 de //