Decreto nº 9.888/2021
Retifica o Anexo Único, inciso I, do Decreto nº 8.000, de 20 de setembro de 2013, o qual dispõe sobre o enquadramento do pessoal anistiado que especif...
DECRETO Nº 9.888, DE 21 DE JUNHO DE 2021
Retifica o Anexo Único, inciso I, do DECRETO nº 8.000 , de 20 de setembro de 2013, o qual dispõe sobre o enquadramento do pessoal anistiado que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na LEI estadual nº 17.916 , de 27 de dezembro de 2012, tendo em vista o que consta do Processo nº 202000003003431, principalmente o Ofício nº 2.348/2020/PGE, da Procuradoria-Geral do Estado, e o Despacho nº 1.090/2021/GEPAP, da Secretaria de Estado da Administração, também no cumprimento da decisão judicial proferida na Ação de Conhecimento nº 5174490-72.2016.8.09.0051 pela 3ª Turma Julgadora dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, DECRETA:
Art. 1º Retificar o Anexo Único, inciso I, do DECRETO nº 8.000 , de 20 de setembro de 2013, publicado no Suplemento do Diário Oficial do dia 23 do mesmo mês e ano, a fim de fazer nele a seguinte inclusão:
I - ENQUADRAMENTO PREVISTO PARA O EXERCÍCIO DE 2013 - REFERENTE AOS 34% (ART. 6º DA LEI Nº 17.916 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012).
NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO EMPREGO ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NOME CPF/ME Nº Nº DO PROCESSO DE REQUERIMENTO DE ANISTIA / INCLUSÃO DATA DE NASCIMENTO DATA DE ADMISSÃO DATA DE DEMISSÃO OU DE DISPENSA ÚLTIMO CARGO OCUPADO JUNTO À EXTINTA CAIXEGO EMPREGO EQUIVALENTE PARA ENQUADRAMENTO - ART. 7º DA LEI Nº 15.664 , DE 2006
MÉDIO 287 - A DONIZETE DAVI DA SILVA 191.143.896-49 202000003003431 22/3/1956 1º/6/1981 31/12/1990 ESCRITURÁRIO I ASSISTENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, CLASSE A, NÍVEL V
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de junho de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8000/2013 de 20/09/2013