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Decreto nº 9.895/2021

Altera os Decretos nos 5.265, de 31 de julho de 2000, 5.515, de 20 de novembro de 2001, 5.686, de 2 de dezembro 2002, 5.835, de 30 de setembro de 2003...

DECRETO Nº 9.895, DE 22 DE JUNHO DE 2021

Altera os Decretos nos 5.265 , de 31 de julho de 2000, 5.515 , de 20 de novembro de 2001, 5.686 , de 2 de dezembro 2002, 5.835 , de 30 de setembro de 2003, e 7.020 , de 29 de outubro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 27, inciso III, da LEI nº 13.591 , de 18 de janeiro de 2000, tendo em vista o disposto na LEI nº 20.978 , de 30 de março de 2021, também com base no que consta do Processo nº 202100004045241, DECRETA:

Art. 1º O DECRETO nº 5.265 , de 31 de julho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 23. O financiamento com base no imposto é de até 73% (setenta e três por cento) do montante do ICMS que o contribuinte tiver que recolher ao Tesouro Estadual correspondente à operação própria, excetuado o imposto decorrente de saída de mercadoria a título de bonificação, doação, brinde ou operação semelhante que exceder o limite previsto no

§ 11 deste artigo, observada a data limite prevista no

§ 2º do art. 3º da LEI Complementar federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017, condicionado ao recolhimento de contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, de que trata a LEI nº 14.469 , de 16 de julho de 2003, nos percentuais previstos na LEI nº 18.360 , de 30 de dezembro de 2013 e, ainda, o seguinte:

...

§ 13 O financiamento cujo prazo final ocorra antes da data limite prevista no caput poderá ser prorrogado até a referida data sem que sejam exigidos novos investimentos.

...

§ 15 O disposto no caput aplica-se aos casos de prorrogação do programa PRODUZIR autorizada nos termos da LEI nº 18.360 , de 30 de dezembro de 2013, sem prejuízo do recolhimento da contribuição ao Fundo PROTEGE GOIÁS, nos termos exigidos na referida LEI." (NR)

Art. 2º O DECRETO nº 5.515 , de 20 de novembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º O financiamento com base no imposto que o beneficiário tiver de recolher ao Tesouro Estadual não poderá exceder a data limite prevista no

§ 2º do art. 3º da LEI Complementar federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017, com todos os financiamentos e os benefícios resultantes dele, encerrando-se no prazo definido em contrato ou na data prevista neste artigo, observado o seguinte:

...

IV - é condicionado ao recolhimento de contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, de que trata a LEI nº 14.469 , de 16 de julho de 2003, nos percentuais previstos na LEI nº 18.360 , de 30 de dezembro de 2013.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos casos de prorrogação do incentivo autorizada nos termos da LEI nº 18.360 , de 2013, sem prejuízo do recolhimento da contribuição ao Fundo PROTEGE GOIÁS, nos termos exigidos na referida LEI." (NR)

Art. 3º O DECRETO nº 5.686 , de 2 de dezembro 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º O incentivo do COMEXPRODUZIR será concedido até a data limite prevista no

§ 2º do art. 3º da LEI Complementar federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017, condicionado ao recolhimento de contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, de que trata a LEI nº 14.469 , de 16 de julho de 2003, nos percentuais previstos na LEI nº 18.360 , de 30 de dezembro de 2013.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos casos de prorrogação do incentivo autorizada nos termos da LEI nº 18.360 , de 30 de dezembro de 2013, sem prejuízo do recolhimento da contribuição ao Fundo PROTEGE GOIÁS, nos termos exigidos na referida LEI." (NR)

Art. 4º O DECRETO nº 5.835 , de 30 de setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...

§ 1º Os prazos de fruição do benefício do LOGPRODUZIR ficam limitados à data limite prevista no

§ 2º do art. 3º da LEI Complementar federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017.

§ 2º O incentivo do LOGPRODUZIR é condicionado ao recolhimento de contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, de que trata a LEI nº 14.469 , de 16 de julho de 2003, nos percentuais previstos na LEI nº 18.360 , de 30 de dezembro de 2013.

§ 3º O disposto nos§§ 1ºe 2º aplica-se aos casos de prorrogação do incentivo autorizada nos termos da LEI nº 18.360 , de 2013, sem prejuízo do recolhimento da contribuição ao Fundo PROTEGE GOIÁS, nos termos exigidos na referida LEI." (NR)

Art. 5º O DECRETO nº 7.020 , de 29 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º O financiamento com base no ICMS que o beneficiário tiver de recolher ao Tesouro Estadual é concedido pelo prazo determinado de acordo com os parâmetros definidos no Anexo III, que não poderá exceder a data limite prevista no

§ 2º do art. 3º da LEI Complementar federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017, contado da data de vigência do TARE celebrado com a Secretaria de Estado da Economia, observado o seguinte:

...

III - é condicionado ao recolhimento de contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, de que trata a LEI nº 14.469 , de 16 de julho de 2003, nos percentuais previstos na LEI nº 18.360 , de 30 de dezembro de 2013.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos casos de prorrogação do incentivo autorizada nos termos da LEI nº 18.360 , de 2013, sem prejuízo do recolhimento da contribuição ao Fundo PROTEGE GOIÁS, nos termos exigidos na referida LEI." (NR)

Art. 6º O parágrafo único do art. 5º do DECRETO nº 5.835 , de 30 de setembro de 2003, fica renumerado para

§ 1º

Art. 7º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2021.

Goiânia, 22 de junho de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5265/2000 de //

Decreto nº 5515/2001 de 20/11/2001

Decreto nº 5686/2002 de //

Decreto nº 7020/2009 de //

Decreto nº 5835/2003 de 30/09/2003