Estadual · Goiás

Decreto nº 99/2012

Abre crédito suplementar à Secretaria das Cidades, no valor de R$ 34.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 99, DE 02 DE ABRIL DE 2012.

Abre crédito suplementar à Secretaria das Cidades, no valor de R$ 34.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200045000154 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria das Cidades 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 1800 - SECRETARIA DAS CIDADES 1801 - Gabinete do Secretário das Cidades 16 482 1003 1.043 - Construção e Doação de Moradias 4 (00) - Investimentos R$ 34.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 1800 - SECRETARIA DAS CIDADES 1801 - Gabinete do Secretário das Cidades 17 512 1082 1.106 - Elaboração do Plano Estadual de Saneamento Básico 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 34.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de abril de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Igor Montenegro Celestino Otto Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 04-04-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-04-2012.

Art. 1

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