Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.902/2021

Delega à Secretária de Estado da Educação a competência para celebrar com a União o Termo de Adesão ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.

DECRETO Nº 9.902, DE 7 DE JULHO DE 2021

Delega à Secretária de Estado da Educação a competência para celebrar com a União o Termo de Adesão ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no parágrafo único do art. 37 da Constituição estadual, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202018037006107, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à Secretária de Estado da Educação a competência para celebrar, como representante legal do Estado de Goiás, o Termo de Adesão ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares - Pecim, com o Ministério da Educação - MEC, bem como para exercer os atos necessários à implantação do objeto pactuado e à fiscalização da execução dele.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de julho de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/07/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.