Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.906/2021

Declara a nulidade do Decreto nº 8.565, de 19 de fevereiro de 2016, que qualifica como Organização Social de Educação, no âmbito do Estado de Goiás, a...

DECRETO Nº 9.906, DE 7 DE JULHO DE 2021

Declara a nulidade do Decreto nº 8.565 , de 19 de fevereiro de 2016, que qualifica como Organização Social de Educação, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 53 da Lei nº 13.800 , de 18 de janeiro de 2001, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100003007883, principalmente da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, proferida em remessa necessária na Ação Civil Pública nº 5108892.06.2018.8.09.0051, e do Ofício nº 5.299/2021/PGE, da Procuradoria-Geral do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarado nulo o Decreto nº 8.565 , de 19 de fevereiro de 2016, publicado na página 1 do Diário Oficial nº 22.269, de 22 do mesmo mês e ano, que qualifica como Organização Social de Educação, no âmbito do Estado de Goiás, a Associação Educacional de Goiânia - AEG, CNPJ/ME nº 23.291.277/0001-16, com sede na Rua 10, nº 120, Quadra F13, Lote 18, Sala 102, Setor Sul, CEP 74080-420, Goiânia/GO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de julho de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/07/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8565/2016 de 19/02/2016