Decreto nº 9.907/2021
Altera o Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020, que dispõe sobre as medidas de gestão de pessoas do Poder Executivo do Estado de Goiás durante a...
DECRETO Nº 9.907, DE 13 DE JULHO DE 2021
Altera o Decreto nº 9.751 , de 30 de novembro de 2020, que dispõe sobre as medidas de gestão de pessoas do Poder Executivo do Estado de Goiás durante a situação de emergência em saúde pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.751 , de 30 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º ...
...
§ 6º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores aos quais a primeira dose da vacina contra a COVID-19 tiver sido disponibilizada há mais de 15 (quinze) dias, porque eles deverão se apresentar ao local de trabalho no primeiro dia útil após o cumprimento desse prazo para o desempenho normal de suas atividades, no regime de trabalho presencial.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de julho de 2021, 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 14/07/2021
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9751/2020 de //