Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.908/2021

Revoga dispositivos do Decreto nº 9.848, de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas no Estado de Goiás em razão da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).

DECRETO Nº 9.908, DE 16 DE JULHO DE 2021

Revoga dispositivos do Decreto nº 9.848 , de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas no Estado de Goiás em razão da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 9º do Decreto nº 9.848 , de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas no Estado de Goiás em razão da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 19 de julho de 2021.

Goiânia, 16 de julho de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do EstadoEste texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/07/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9848/2021 de 13/04/2021