Decreto nº 9.908/2021
Revoga dispositivos do Decreto nº 9.848, de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas no Estado de Goiás em razão da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO Nº 9.908, DE 16 DE JULHO DE 2021
Revoga dispositivos do Decreto nº 9.848 , de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas no Estado de Goiás em razão da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 9º do Decreto nº 9.848 , de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas no Estado de Goiás em razão da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 19 de julho de 2021.
Goiânia, 16 de julho de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do EstadoEste texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/07/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9848/2021 de 13/04/2021