Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.923/2021

Altera o anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

DECRETO Nº 9.923, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

Altera o anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, com fundamento no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, e no Decreto Legislativo nº 582 , de 22 de junho de 2021, que homologa os Convênios ICMS 47/21, 57/21 e 58/21, todos de 8 de abril de 2021, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100004047983, DECRETA:

Art. 1º O Apêndice XVII do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Item Fármacos NCM Medicamentos NCM

Fármacos Medicamentos

.... .... .... .... ....

175 Etinilestradiol + Levonorgestrel 2937.23.492937.23.21 Etinilestradiol 0,03 mg/ml + Levonorgestrel 0,15 mg/ml 3006.60.00

.... .... .... .... ....

183 Enantato de noretisterona + Valerato de estradiol 2937.23.99 Enantato de noretisterona 50 mg/ml + Valerato estradiol de 5 mg/ml 3006.60.00

.... .... .... .... ....

"(NR)

Art. 2º O benefício de que trata o inciso XXVII do art. 7º do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, fica revigorado a partir de 28 de abril de 2021, produzindo efeitos até 31 de março de 2022.

§ 1º A utilização do benefício de que trata o caput fica convalidada no período de 1º de janeiro de 2021 até 27 de abril de 2021.

§ 2º A convalidação de que trata o

§ 1º não confere ao sujeito passivo beneficiado restituição ou compensação de valores eventualmente já recolhidos, tampouco o exime do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária estadual.

Art. 3º A alínea "b" do inciso CII do art. 6º do Anexo IX Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, fica revogada (Convênio ICMS 57/21).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos a partir de:

I - 28 de abril de 2021, quanto aos arts. 2º e 3º; e

II - 1º de junho de 2021, quanto ao art. 1º

Goiânia, 10 de agosto de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 11/08/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4852/1997 de 29/12/1997