Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.925/2021

Altera o Decreto nº 9.737, de 27 de outubro de 2020, que estabelece medidas de racionalização de gastos com pessoal e outras despesas correntes e de capital, na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e nas empresas estatais dependentes.

DECRETO Nº 9.925, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

Altera o Decreto nº 9.737 , de 27 de outubro de 2020, que estabelece medidas de racionalização de gastos com pessoal e outras despesas correntes e de capital, na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e nas empresas estatais dependentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100031000022, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.737 , de 27 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 11. ...

...

§ 7º As medidas emergenciais temporárias previstas neste artigo e respectivos parágrafos não se aplicam à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA e à Agência Goiana de Habitação S/A - AGEHAB.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de agosto de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 23/08/2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9930/2021 de 25/08/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9737/2020 de //