Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.927/2021

Altera o art. 4º do Decreto nº 9.910, de 20 de julho de 2021.

DECRETO Nº 9.927, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

Altera o art. 4º do Decreto nº 9.910 , de 20 de julho de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, com fundamento no art. 38 da Lei nº 12.651 , de 25 de maio de 2012, e do art. 9º da Lei nº 6.938 , de 31 de agosto de 1981, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100017006748, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.910 , de 20 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º Fica suspenso, em todo o território estadual, enquanto vigorar este Decreto, o uso de fogo na vegetação, ressalvados os casos expressamente autorizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de agosto de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 23/08/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9910/2021 de 20/07/2021