Decreto nº 9.930/2021
Altera o Decreto nº 9.737, de 27 de outubro de 2020, que estabelece medidas de racionalização de gastos com pessoal e outras despesas correntes e de capital, na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e nas empresas estatais dependentes.
DECRETO Nº 9.930, DE 25 DE AGOSTO DE 2021
Altera o Decreto nº 9.737 , de 27 de outubro de 2020, que estabelece medidas de racionalização de gastos com pessoal e outras despesas correntes e de capital, na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e nas empresas estatais dependentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.737 , de 27 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 11. ...
...
§ 7º As medidas emergenciais temporárias previstas neste artigo e respectivos parágrafos não se aplicam à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, à Agência Goiana de Habitação S/A - AGEHAB e à Secretaria de Estado da Casa Militar.
..." (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.925 , de 23 de agosto de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de agosto de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/08/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9737/2020 de //
Decreto nº 9925/2021 de 23/08/2021