Decreto nº 9.936/2021
Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000.
DECRETO Nº 9.936, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265 , de 31 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 27, III, da Lei nº 13.591 , de 18 de janeiro de 2000, e tendo em vista o que consta no Processo nº 202000004078610, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265 , de 31 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 43. ...
...
§ 11 Na hipótese da inadimplência prevista no inciso IX do
§ 1º, o beneficiário fica impedido de utilizar, em caráter definitivo, o benefício do financiamento na apuração do imposto correspondente ao mês da inadimplência até o mês de sua regularização." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 21 de julho de 2015.
Goiânia, 31 de agosto de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do EstadoEste texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 31/08/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5265/2000 de //