Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.941/2021

Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, da 16ª Companhia Independente de Polícia Militar - 16ª CIPM.

DECRETO Nº 9.941, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, da 16ª Companhia Independente de Polícia Militar - 16ª CIPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100002075611, principalmente o Parecer Jurídico ADSET nº 468/2021, da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, e o Ofício nº 13.245/2021/SSP, da lavra do Subsecretário da SSP, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, na Polícia Militar do Estado de Goiás, a 16ª Companhia Independente de Polícia Militar - 16ª CIPM, na cidade de Luziânia/GO.

Art. 2º São competências da 16ª CIPM, sem prejuízo das atribuições estatutárias e regulamentares:

I - executar o policiamento ostensivo;

II - dar proteção e garantir tranquilidade à comunidade local; e

III - atuar contra a criminalidade, buscando preservar a paz social e restituí - la quando necessário.

Art. 3º Ato do Comandante-Geral da Polícia Militar, em relação à unidade ora criada, disporá sobre:

I - a localização, instalação e ativação;

II - a área circunscricional;

III - a composição e subdivisão da unidade, com discriminação da modalidade de policiamento e da área de responsabilidade;

IV - o suprimento quanto a viaturas, armamentos, munições, fardamentos, equipamentos e apetrechos necessários ao seu funcionamento; e

V - a inclusão no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Corporação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de setembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do EstadoEste texto não substitui o publicado no D.O de 09/09/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.