Decreto nº 9.941/2021
Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, da 16ª Companhia Independente de Polícia Militar - 16ª CIPM.
DECRETO Nº 9.941, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, da 16ª Companhia Independente de Polícia Militar - 16ª CIPM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100002075611, principalmente o Parecer Jurídico ADSET nº 468/2021, da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, e o Ofício nº 13.245/2021/SSP, da lavra do Subsecretário da SSP, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na Polícia Militar do Estado de Goiás, a 16ª Companhia Independente de Polícia Militar - 16ª CIPM, na cidade de Luziânia/GO.
Art. 2º São competências da 16ª CIPM, sem prejuízo das atribuições estatutárias e regulamentares:
I - executar o policiamento ostensivo;
II - dar proteção e garantir tranquilidade à comunidade local; e
III - atuar contra a criminalidade, buscando preservar a paz social e restituí - la quando necessário.
Art. 3º Ato do Comandante-Geral da Polícia Militar, em relação à unidade ora criada, disporá sobre:
I - a localização, instalação e ativação;
II - a área circunscricional;
III - a composição e subdivisão da unidade, com discriminação da modalidade de policiamento e da área de responsabilidade;
IV - o suprimento quanto a viaturas, armamentos, munições, fardamentos, equipamentos e apetrechos necessários ao seu funcionamento; e
V - a inclusão no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Corporação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de setembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do EstadoEste texto não substitui o publicado no D.O de 09/09/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.