Decreto nº 9.947/2021
Autoriza a Secretaria de Estado da Educação a pagar a bolsa de apoio técnico aos servidores que atuarem no Programa de Alfabetização AlfaMais Goiás.
DECRETO Nº 9.947, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
Autoriza a Secretaria de Estado da Educação a pagar a bolsa de apoio técnico aos servidores que atuarem no Programa de Alfabetização AlfaMais Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202000006043586, DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a conceder bolsas de apoio técnico de que trata o art. 10 da Lei nº 21.071 , de 9 de agosto de 2021, aos servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente que atuarem no Programa de Alfabetização AlfaMais Goiás nos níveis estadual, regional e municipal.
Art. 2º As bolsas ofertadas serão subdivididas nas três categorias seguintes:
I - Categoria I - nível estadual:
a) 1 (uma) bolsa mensal para coordenador estadual no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reias), no total de 12 (doze) bolsas anuais;
b) 1 (uma) bolsa mensal para especialista em Educação Infantil no valor unitário de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;
c) 1 (uma) bolsa mensal para especialista em Alfabetização no valor unitário de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;
d) 4 (quatro) bolsas mensais para professor formador em Educação Infantil no valor unitário de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais; e
e) 4 (quatro) bolsas mensais para professor formador em Alfabetização no valor unitário de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), totalizando 12 (doze) bolsas anuais;
II - Categoria II - nível regional:
a) 40 (quarenta) bolsas mensais para articulador regional no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;
b) 40 (quarenta) bolsas mensais para formador em Educação Infantil no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais; e
c) 40 (quarenta) bolsas mensais para formador em Alfabetização no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais; e
III - Categoria III - nível municipal:
a) 246 (duzentas e quarenta e seis) bolsas mensais para articuladores municipais no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;
b) 246 (duzentas e quarenta e seis) bolsas mensais para formadores em Educação Infantil no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais; e
c) 246 (duzentas e quarenta e seis) bolsas mensais para formadores em Alfabetização no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais.
Parágrafo único. O prazo de concessão das bolsas será de, no mínimo 3 (três) meses e, no máximo, 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por um único período, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 3º Os critérios para a seleção dos bolsistas das Categorias I, II e III serão definidos em portaria da Secretaria de Estado da Educação, e a seleção contemplará obrigatoriamente:
I - análise de currículo;
II - plano de trabalho proposto pelo candidato;
III - entrevista; e
IV - dinâmicas em grupo.
Art. 4º As bolsas serão concedidas em qualquer época do ano, como forma de assegurar o fluxo contínuo das ações do Programa de Alfabetização AlfaMais Goiás, mediante a assinatura de termo de compromisso.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Educação poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer tempo caso seja constatado o descumprimento das obrigações constantes do termo de compromisso e/ou do plano de trabalho pelo bolsista.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Goiânia, 16 de setembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/09/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10330/2023 de 18/10/2023
Decreto nº 9999/2021 de 10/12/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.