Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.950/2021

Altera os Decretos nº 9.879, nº 9.880 e nº 9.881, todos de 8 de junho de 2021, que autorizam a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer a realizar e manter os contratos temporários que especifica.

DECRETO Nº 9.950, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

Altera os Decretos nº 9.879 , nº 9.880 e nº 9.881 , todos de 8 de junho de 2021, que autorizam a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer a realizar e manter os contratos temporários que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202117576000513, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.879 , de 8 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL autorizada a celebrar, bem como manter, nos termos da Lei estadual nº 20.918 , de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 1 (um) contrato temporário de Professor de Artes Marciais de Karatê, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, nos termos do inciso VI do art. 2º da referida lei, no quantitativo que especifica.

..." (NR)

"Art. 2º São atribuições do Professor de Artes Marciais de Karatê:

..." (NR)

"Art. 3º ...

I - faixa preta registrada na federação da modalidade; e

II - experiência profissional de 6 (seis) meses na modalidade." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 9.880 , de 8 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL autorizada a celebrar, bem como manter, nos termos da Lei estadual nº 20.918 , de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 2 (dois) contratos temporários, sendo 1 (um) contrato temporário para Professor de Educação Física de Karatê e 1 (um) para Professor de Artes Marciais de Judô, pelo prazo máximo de 11 (onze) meses, nos termos do inciso VI do art. 2º da referida lei, nos quantitativos que especifica.

..." (NR)

"Art. 2º São atribuições do Professor de Educação Física de Karatê e do Professor de Artes Marciais de Judô:

..." (NR)

"Art. 3º ...

I - para o cargo de Professor de Educação Física de Karatê:

a) certificado ou diploma de licenciatura plena ou bacharelado na área Educação Física e Registro no Conselho Regional de Educação Física de Goiás e Tocantins - CREF14;

b) certidão negativa de regularidade junto ao conselho da categoria; e

c) experiência profissional de 6 (seis) meses na modalidade; e

II - para o cargo de Professor de Artes Marciais de Judô:

a) faixa preta registrada na federação da modalidade; e

b) experiência profissional de 6 (seis) meses na modalidade. " (NR)

Art. 3º O Decreto nº 9.881 , de 8 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º ...

...

Parágrafo único. Fica dispensada a comprovação de experiência profissional na modalidade ao Professor de Educação Física de Paradesporto/Esporte Paralímpico com lotação na cidade de Itapaci-Go." (NR)

Art. 4º Ficam revogados:

I - o inciso III do art. 3º do Decreto nº 9.879 , de 2021; e

II - o inciso III do art. 3º do Decreto nº 9.880 , de 2021.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de setembro de 2021, 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/09/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9879/2021 de 08/06/2021

Decreto nº 9880/2021 de 08/06/2021

Decreto nº 9881/2021 de 08/06/2021