Decreto nº 9.953/2021
Altera o Decreto nº 9.810, de 8 de fevereiro de 2021 e o Decreto nº 8.407, de 8 de julho de 2015.
DECRETO Nº 9.953, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 9.810 , de 8 de fevereiro de 2021 e o Decreto nº 8.407 , de 8 de julho de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta no Processo nº 202100036010556, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.810 , de 8 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, autorizada a celebrar, bem como manter, nos termos da Lei nº 20.918 de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 204 (duzentos e quatro) contratos temporários pelo prazo máximo estabelecido no inciso VI do art. 2º da referida lei, nos quantitativos por formação profissional a seguir especificados:
I - Arquitetura: 11 (onze);
...
IV - Engenharia Agrônoma ou Florestal: 2 (dois);
...
VI - Engenharia Civil: 174 (cento e setenta e quatro);
...
VIII - Engenharia Elétrica: 7 (sete); e
IX - Engenharia Mecânica: 3 (três).
..." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 8.407 , de 8 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...
I - nível médio - R$ 486.253,72 (quatrocentos e oitenta e seis mil duzentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos), limitando - se à ocupação de 211 (duzentos e onze) funções, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais);
..." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de setembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/09/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9810/2021 de 08/02/2021
Decreto nº 8407/2015 de //