Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.955/2021

Autoriza a Secretaria-Geral da Governadoria - SGG a celebrar e manter os contratos temporários que especifica, também altera o Decreto nº 9.484, de 30 de julho de 2019.

DECRETO Nº 9.955, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

Autoriza a Secretaria-Geral da Governadoria - SGG a celebrar e manter os contratos temporários que especifica, também altera o Decreto nº 9.484 , de 30 de julho de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202118037002919, DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria-Geral da Governadoria - SGG autorizada a celebrar, bem como manter, nos termos da Lei nº 20.918 , de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 8 (oito) contratos temporários pelo prazo máximo estabelecido na alínea "f" do inciso VI do art. 2º da referida Lei, conforme as especificações dispostas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º O edital de convocação do processo seletivo poderá exigir formação educacional específica compatível com o nível de escolaridade estabelecido no Anexo Único deste Decreto, bem como registro no órgão fiscalizador de exercício profissional, comprovação de especialização, experiência profissional na respectiva área de atuação e outros requisitos necessários à função temporária.

Art. 3º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 9.484 , de 30 de julho de 2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de setembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

FUNÇÃO TEMPORÁRIA QTIVO. CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO ATRIBUIÇÕES REQUISITOS

Administrador Sênior 7 40 horas R$ 8.000,00 1 - prestar assessoria aos Gabinetes do Secretário e do Subsecretário em assuntos relacionados a programas, projetos governamentais prioritários e estratégicos com a apresentação de estudos, avaliações, pareceres e recomendações, bem como conduzir grupos de trabalho sobre temas relativos às atividades gerais nas áreas executiva, parlamentar, de políticas públicas e de captação de recursos; e 2 - realizar atividades correlatas. Diploma de conclusão de Ensino Superior expedido por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

Comunicador Social 1 40 horas R$ 3.500,00 1 - produzir cards e banners para internet e redes sociais (conhecimento de design gráfico); 2 - produzir e editar material audiovisual para as redes sociais (marketing) e a assessoria de imprensa; 3 - articular a comunicação interna e externa; e 4 - realizar atividades correlatas. Diploma de conclusão de Ensino Superior expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC.

TOTAL: 8

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 17/09/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9484/2019 de //