Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.958/2021

Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, do 36º Batalhão de Polícia Militar - 36º BPM.

DECRETO Nº 9.958, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, do 36º Batalhão de Polícia Militar - 36º BPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também conforme o Processo nº 202100002057877, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na Polícia Militar do Estado de Goiás - PMGO, o 36º Batalhão de Polícia Militar - 36º BPM, na cidade de Morrinhos/GO.

Art. 2º São competências do 36º BPM, sem prejuízo das atribuições estatutárias e regulamentares:

I - executar o policiamento ostensivo;

II - dar proteção e garantir tranquilidade à comunidade local; e

III - atuar contra a criminalidade, preservar a paz social e restituí - la quando se fizer necessário.

Art. 3º Ato do Comandante-Geral da Polícia Militar disporá sobre o 36º BPM quanto:

I - à localização, à instalação e à ativação;

II - à área circunscricional;

III - à composição e à subdivisão das unidades, com discriminação da área de responsabilidade;

IV - ao suprimento de viaturas, armamentos, munições, fardamentos, equipamentos e apetrechos necessários ao seu funcionamento; e

V - à inclusão no Quadro de Organização e Distribuição de efetivo da corporação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de setembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 30/09/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.