Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.959/2021

Altera o Regulamento da Secretaria de Estado da Administração, aprovado pelo Decreto nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 9.959, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

Altera o Regulamento da Secretaria de Estado da Administração, aprovado pelo Decreto nº 9.583 , de 18 de dezembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100005016062, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento da Secretaria de Estado Administração, aprovado pelo Decreto nº 9.583 , de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ...

...

IX - coordenar a instauração e o julgamento do processo de responsabilização de que trata o art. 8º da Lei nº 18.672 , de 13 de novembro de 2014;

X - zelar pela aplicação da Lei de Acesso à Informação, Lei federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, bem como da Lei nº 18.025 , de 22 de maio de 2013 na qualidade de autoridade de monitoramento do órgão; e

XI - executar competências correlatas." (NR)

"Art. 60. ...

...

VIII - observar, divulgar e cobrar o cumprimento do Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração;

IX - observar, divulgar e cobrar as regras estabelecidas no programa de Compliance Público, na execução e na disseminação de uma cultura de ética, transparência, responsabilização e gestão de riscos em todos os processos e atividades do órgão;

X - identificar e gerir os riscos dos processos organizacionais e dos programas de governo nos seus respectivos âmbitos de atuação, também considerar a dimensão dos prejuízos que possam causar;

XI - monitorar a efetividade dos controles para tratamento dos riscos sob sua responsabilidade, observando o apetite pelo risco e a tolerância ao risco definidos pelo órgão;

XII - reportar ao Comitê Setorial de Compliance a evolução do gerenciamento dos riscos sob sua responsabilidade, por meio dos relatórios periódicos de gerenciamento de riscos; e

XIII - realizar competências correlatas."(NR)

"Art. 62. ...

...

VIII - acompanhar a implantação do programa de C ompliance Público do Estado de Goiás, sob a orientação da Controladoria - Geral do Estado;

IX - decidir quanto à instauração e ao julgamento do processo de responsabilização de que trata o art. 8º da Lei nº 18.672 , de 2014;

X - supervisionar a aplicação da Lei de Acesso à Informação, Lei federal nº 12.527 , de 2011, bem como da Lei nº 18.025 , de 2013 na qualidade de autoridade de monitoramento do órgão; e

XI - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário." (NR)

"Art. 76. ...

...

XVII - zelar pela boa administração pública, com a observância dos princípios e das diretrizes do Programa de Compliance Público, para a promoção da cultura de ética, transparência, responsabilização e gestão de riscos;

XVIII - cumprir, divulgar e disseminar os dispositivos, as recomendações e os princípios do Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração;

XIX - identificar e gerir os riscos dos processos organizacionais e dos programas de governo nos seus respectivos âmbitos de atuação, também considerar a dimensão dos prejuízos que possam causar;

XX - monitorar a efetividade dos controles para tratamento dos riscos sob sua responsabilidade, além de observar o apetite pelo risco e a tolerância ao risco definidos pelo órgão;

XXI - propor e implementar, quando eles forem necessários, novos controles internos para o tratamento dos riscos sob sua responsabilidade;

XXII - reportar ao Comitê Setorial de Compliance a evolução do gerenciamento dos riscos sob sua responsabilidade, por meio dos relatórios periódicos de gerenciamento dos riscos; e

XXIII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem atribuídas por seu superior hierárquico." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de setembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 30/09/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9583/2019 de //