Decreto nº 9.961/2021
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e transfere o feriado alusivo ao Dia do Servidor Público no ano de 2021 nas datas que especifica.
DECRETO Nº 9.961, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e transfere o feriado alusivo ao Dia do Servidor Público no ano de 2021 nas datas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente a do
§ 1º do art. 269 da Lei nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Nas repartições públicas estaduais, o ponto será facultativo no dia 11 de outubro de 2021 (segunda-feira), véspera do feriado destinado à consagração de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
Art. 2º Fica transferido do dia 28 de outubro de 2021 para o dia 1º de novembro do mesmo ano o feriado alusivo ao Dia do Servidor Público.
Art. 3º O disposto nos arts. 1º e 2º não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, policiamento civil e militar, bombeiro militar, arrecadação e fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 5 de outubro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/10/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.