Decreto nº 9.965/2021
Altera o Decreto nº 9.218, de 4 de maio de 2018, que aprova o Regulamento do Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas - FESACOC, da Delegacia-Geral da Polícia Civil.
DECRETO Nº 9.965, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 9.218 , de 4 de maio de 2018, que aprova o Regulamento do Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas - FESACOC, da Delegacia-Geral da Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100007031538, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.218 , de 4 de maio de 2018, que aprova o Regulamento do Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas - FESACOC da Delegacia-Geral da Polícia Civil, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ...
...
XI - o Delegado de Polícia Titular da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Rurais - DERCR;
XII - o Delegado de Polícia Titular da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos - DERCC; e
XIII - o Delegado de Polícia Titular da Delegacia Estadual de Combate à Corrupção - DECCOR.
...
§ 4º O Conselho Diretor do FESACOC, por decisão da maioria dos conselheiros e por meio de resolução, poderá acrescentar, como seus membros, sem aumento de despesas, os Delegados de Polícia Titulares de Delegacias de Polícia Estaduais que vierem a ser criadas por lei ordinária e cujas atribuições apresentem pertinência com o combate ao crime organizado." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 5 de outubro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/10/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9218/2018 de 04/05/2018