Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.966/2021

Altera o Decreto nº 9.836, de 22 de março de 2021, que estabelece, para o exercício de 2021, os limites anuais de empenho e pagamento pelos órgãos da administração direta, indireta e empresas estatais dependentes.

DECRETO Nº 9.966, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 9.836 , de 22 de março de 2021, que estabelece, para o exercício de 2021, os limites anuais de empenho e pagamento pelos órgãos da administração direta, indireta e empresas estatais dependentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100004104666, DECRETA:

Art. 1º Os Anexos I, II e III deste Decreto passam a vigorar em substituição aos Anexos I, II e III do Decreto nº 9.836 , de 22 de março de 2021.

Art. 2º A ementa do Decreto nº 9.836 , de 22 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Estabelece, para o exercício de 2021, os limites anuais de empenho e pagamento pelos órgãos da administração direta, indireta e empresas estatais dependentes." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de outubro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/10/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9836/2021 de 22/03/2021