Decreto nº 9.966/2021
Altera o Decreto nº 9.836, de 22 de março de 2021, que estabelece, para o exercício de 2021, os limites anuais de empenho e pagamento pelos órgãos da administração direta, indireta e empresas estatais dependentes.
DECRETO Nº 9.966, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 9.836 , de 22 de março de 2021, que estabelece, para o exercício de 2021, os limites anuais de empenho e pagamento pelos órgãos da administração direta, indireta e empresas estatais dependentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100004104666, DECRETA:
Art. 1º Os Anexos I, II e III deste Decreto passam a vigorar em substituição aos Anexos I, II e III do Decreto nº 9.836 , de 22 de março de 2021.
Art. 2º A ementa do Decreto nº 9.836 , de 22 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Estabelece, para o exercício de 2021, os limites anuais de empenho e pagamento pelos órgãos da administração direta, indireta e empresas estatais dependentes." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 5 de outubro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/10/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9836/2021 de 22/03/2021