Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.967/2021

Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, das Unidades Policiais Militares que especifica.

DECRETO Nº 9.967, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, das Unidades Policiais Militares que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100002088310, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas, na Polícia Militar do Estado de Goiás, as seguintes Unidades Policiais Militares:

I - 47º Batalhão de Polícia Militar - 47º BPM, na cidade de Aragarças/GO;

II - 48º Batalhão de Polícia Militar - 48º BPM, na cidade de Anicuns/GO;

III - 4º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário - 4º BPMRv, na cidade de Caldas Novas/GO;

IV - 5º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário - 5º BPMRv, na cidade de Quirinópolis/GO;

V - Batalhão de Policiamento com Cães - BPCães, na cidade de Goiânia/GO;

VI - 27ª Companhia Independente de Polícia Militar - 27ª CIPM, na cidade de Goianésia/GO; e

VII - 28ª Companhia Independente de Polícia Militar - 28ª CIPM, na cidade de Rialma/GO.

Art. 2º Compete às Unidades Policiais Militares criadas por este Decreto, sem prejuízo das atribuições estatutárias e regulamentares:

I - executar o policiamento ostensivo;

II - dar proteção e garantir tranquilidade à comunidade local; e

III - atuar contra a criminalidade, preservar a paz social e restituí - la quando se fizer necessário.

Art. 3º Ato do Comandante-Geral da Polícia Militar disporá sobre as Unidades Policiais Militares referidas neste Decreto quanto:

I - à localização, à instalação e à ativação;

II - à área circunscricional;

III - à composição e à subdivisão da unidade, com discriminação da modalidade de policiamento e da área de responsabilidade;

IV - ao suprimento de viaturas, armamentos, munições, fardamentos, equipamentos e apetrechos necessários ao seu funcionamento; e

V - à inclusão no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Corporação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de outubro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 14/10/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.