Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.968/2021

Altera o Decreto nº 8.390, de 10 de junho de 2015, que dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento do Estado - CDE/FCO.

DECRETO Nº 9.968, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 8.390 , de 10 de junho de 2015, que dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento do Estado - CDE/FCO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202018037005410, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.390 , de 10 de junho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...

........

V - ....

........

o) Cooperativa Central de Crédito, Poupança e Investimento de Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal e Tocantins - Central SICREDI Brasil Central;

p) Cooperativa Central de Crédito de Goiás LTDA - SICOOB Goiás Central;

q) Federação Goiana de Municípios - FGM; e

r) Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Goiás - ACIEG.

........

§ 4º Um dos representantes suplentes do SICOOB Goiás Central será indicado pela Central SICOOB UNI de Cooperativas de Crédito - SICOOB UNI.

§ 5º Um dos representantes suplentes da Federação Goiana de Municípios - FGM será o presidente da Associação Goiana de Municípios - AGM." (NR)

Art. 2º Fica revogada a alínea "d" do inciso III do art. 4º do Decreto nº 8.390 , de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de outubro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 14/10/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8390/2015 de //