Decreto nº 9.969/2021
Altera o Regulamento da Agência Estadual de Turismo - Goiás Turismo, aprovado pelo Decreto estadual nº 9.548, de 4 de novembro de 2019.
DECRETO Nº 9.969, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Altera o Regulamento da Agência Estadual de Turismo - Goiás Turismo, aprovado pelo Decreto estadual nº 9.548 , de 4 de novembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no
§ 3º do art. 57 da Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000027000811, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento da Agência Estadual de Turismo - Goiás Turismo, aprovado pelo Decreto estadual nº 9.548 , de 4 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...
...
4. Diretoria do Espaço Oscar Niemeyer." (NR)
"Art. 5º ...
...
XXXI - realizar competências correlatas." (NR)
"Art. 6º ...
...
XVII - realizar as atividades de análise de prestação de contas de convênios sob sua competência, assim como prestar informações e orientação para o público interno quanto às normas e aos procedimentos para a sua elaboração; e
XVIII - realizar competências correlatas." (NR)
"Art. 7º ...
...
XIX - realizar as atividades de análise de prestação de contas de convênios sob sua competência, assim como prestar informações e orientação para o público interno quanto às normas e aos procedimentos para a sua elaboração; e
XX - realizar competências correlatas." (NR)
"Art. 8º ...
...
XIV - realizar as atividades de análise de prestação de contas de convênios sob sua competência, assim como prestar informações e orientação para o público interno quanto às normas e aos procedimentos para a sua elaboração; e
XV - realizar competências correlatas." (NR)
"Art. 9º ...
...
XII - realizar as atividades de análise de prestação de contas de convênios sob sua competência, assim como prestar informações e orientação para o público interno quanto às normas e aos procedimentos para a sua elaboração; e
XIII - realizar competências correlatas." (NR)
"Art. 10. ...
...
XXI - realizar as atividades de análise de prestação de contas de convênios sob sua competência, assim como prestar informações e orientação para o público interno quanto às normas e aos procedimentos para a sua elaboração; e
XXII - realizar competências correlatas." (NR)
"Art. 11. ...
...
XXIII - realizar competências correlatas." (NR)
"Art. 12. ...
...
XL - realizar competências correlatas." (NR)
"Art. 13. ...
...
XXXIV - realizar competências correlatas." (NR)
"Art. 14. ...
...
XII - realizar competências correlatas." (NR)
Art. 2º O Decreto estadual nº 9.548 , de 2019, passa a vigorar com o acréscimo do
Capítulo III ao seu Título V:
" CAPÍTULO III
DA DIRETORIA DO ESPAÇO OSCAR NIEMEYER
Art. 14-A Compete à Diretoria do Espaço Oscar Niemeyer:
I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades culturais e turísticas realizadas no Centro Cultural Oscar Niemeyer - CCON;
II - decidir em conjunto com a Presidência da Goiás Turismo sobre a conveniência e a oportunidade da realização de eventos no CCON;
III - promover a interação e a articulação interna para propiciar uma administração eficiente e eficaz entre as diversas unidades do CCON;
IV - preservar e conservar os bens culturais sob a responsabilidade do CCON;
V - incentivar exposições, festivais, espetáculos, lançamentos de livros e atividades afins realizadas no CCON;
VI - promover e incentivar estudos e pesquisas relacionados ao desenvolvimento de tecnologias alternativas de produção cultural e artística;
VII - coordenar a agenda de utilização dos espaços do CCON;
VIII - elaborar projetos para a captação de recursos através de convênios e de outros ajustes para a promoção do CCON e dos seus equipamentos;
IX - elaborar estudos e projetos de concessão, cessões de uso e outros instrumentos para a obtenção de receitas próprias;
X - coordenar as atividades inerentes à elaboração dos processos administrativos para a celebração de convênios e a formalização de parcerias com base no Termo de Autorização de Uso - TAU;
XI - administrar as atividades do complexo de bibliotecas, do Palácio da Música, do Monumento aos Direitos Humanos, do Museu de Arte Contemporânea, das galerias de arte, das lojas, dos cinemas, do café, do restaurante, do estacionamento e da esplanada;
XII - conservar, documentar e expor seu acervo artístico, constituído por diferentes tipologias, como pintura, escultura, desenho, gravura, objeto, instalação e móveis;
XIII - promover intercâmbio com instituições municipais, estaduais, federais e internacionais, além de firmar parcerias com instituições públicas e particulares para o desenvolvimento das ações inerentes às atividades finalísticas do CCON;
XIV - coordenar a equipe de eventos do CCON;
XV - manter contato com os artistas e os produtores culturais para atender às demandas;
XVI - supervisionar os serviços prestados pelas empresas terceirizadas prestadoras de serviços relativos às ações finalísticas do CCON;
XVII - cumprir o calendário de eventos programados e agendados, com a instrução dos processos de cada evento para garantir que toda a sua execução seja perfeitamente documentada através de formulários e relatórios;
XVIII - executar análise prévia dos produtos e dos serviços a serem expostos no CCON;
XIX - administrar os contratos do Termo de Autorização de Uso dos espaços - TAU; e
XX - realizar competências correlatas." (NR)
Art. 3º O Decreto estadual nº 9.548 , de 2019, passa a vigorar com o acréscimo do
Capítulo V ao seu Título VII:
" CAPÍTULO V
DO DIRETOR DO ESPAÇO OSCAR NIEMEYER
Art. 19-A São atribuições do Diretor do Espaço Oscar Niemeyer:
I - exercer a administração das unidades vinculadas à Diretoria com zelo pelo cumprimento de suas disposições regulamentares e a prática dos atos de gestão administrativa no âmbito de sua atuação;
II - organizar, coordenar e supervisionar a execução de programas, de projetos, de convênios e de atividades no âmbito do CCON;
III - coordenar as ações de preservação e conservação dos bens culturais sob a sua responsabilidade;
IV - administrar exposições, festivais, espetáculos, lançamentos de livros e atividades - fim, realizadas no CCON;
V - gerir as ações de patrocínio realizadas no complexo do CCON;
VI - administrar os espaços físicos do CCON;
VII - despachar com o Presidente da Goiás Turismo;
VIII - submeter à consideração do Presidente as deliberações que excedam a sua competência;
IX - coordenar, elaborar e implementar projetos de melhoria para pesquisas nas unidades do CCON;
X - coordenar a captação de exposições e quaisquer outras atividades e projetos de interesse das unidades do CCON;
XI - participar das reuniões do Conselho Consultivo do Museu de Arte Contemporânea de Goiás para a apreciação dos projetos de artes plásticas;
XII - emitir parecer técnico sobre a possibilidade de autorização do empréstimo de obras de arte entre instituições museológicas, culturais e outras da mesma área para deliberação do Presidente;
XIII - emitir parecer técnico sobre a possibilidade de autorização para empréstimos de quaisquer mobiliário e acervo do CCON para deliberação do Presidente;
XIV - promover intercâmbio cultural, realizar contatos institucionais e articulações para intermediar parcerias com outras instituições;
XV - divulgar nas redes sociais as ações do Complexo de Bibliotecas, do Palácio da Música, do Monumento aos Direitos Humanos, do Museu de Arte Contemporânea, das galerias de arte, das lojas, dos cinemas, do café, do restaurante, do estacionamento e da esplanada;
XVI - solicitar à Gerência de Compras e Apoio Administrativo ou a outros órgãos, no âmbito da administração estadual ou municipal, suporte logístico para a realização de eventos no CCON, bem como promover o cumprimento dos calendários;
XVII - apoiar atividades culturais diversas realizadas no CCON;
XVIII - responsabilizar - se pelos contratos do Termo de Autorização de Uso - TAU;
XIX - promover a articulação e o alinhamento das demais áreas integrantes do complexo cultural para obter um fluxo contínuo de informações;
XX - coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas ao Complexo de Bibliotecas, ao Palácio da Música, ao Monumento aos Direitos Humanos, ao Museu de Arte Contemporânea, às galerias de arte, às lojas, aos cinemas, ao café, ao restaurante, ao estacionamento e à esplanada;
XXI - analisar e aprovar, no âmbito do CCON, as solicitações de despesas provenientes de todas as suas áreas, para serem submetidas ao ordenador de despesa da Goiás Turismo;
XXII - acompanhar os veículos de comunicação, o calendário de eventos e a agenda de entrevistas com artistas convidados para todos os projetos e atividades do CCON;
XXIII - articular, junto à imprensa, a cobertura e a divulgação dos projetos e das atividades do CCON;
XXIV - aprovar, conjuntamente com o Presidente, o calendário anual dos projetos e das atividades a serem executados no âmbito do CCON;
XXV - gerir as atividades indispensáveis ao funcionamento de todos os equipamentos do CCON;
XXVI - supervisionar o funcionamento de todos os equipamentos para integrar as atividades técnicas com as expressões culturais e turísticas do CCON;
XXVII - avaliar e propor tecnologias de informação e comunicação relacionadas aos serviços prestados pelo complexo do CCON; e
XXVIII - realizar atividades correlatas." (NR)
Art. 4º Fica revogado o inciso XXXII do art. 13 do Decreto estadual nº 9.548 , de 2019.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de outubro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 14/10/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 14-A
Art. 3
Art. 19-A
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9548/2019 de 04/11/2019