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Decreto nº 9.973/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, destinado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM-GO.

DECRETO Nº 9.973, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, destinado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM-GO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 2º, 5º, alíneas "h" e "m", 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000048000046, do Poder Executivo, especialmente o Despacho nº 5.339/2020/PPMA/09783, da Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente, e o Processo TCM-GO nº 15.365/2019, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM-GO, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Goiás, o imóvel com benfeitorias localizado na Rua 68, Lote 77 da Quadra 126, Setor Central, Goiânia/GO, com área de 633,75 m², matriculado sob o nº 5.445 no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia/GO.

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º se destina ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM-GO, em razão do interesse público, pela necessidade premente de ampliação do espaço físico de sua sede, para a continuidade de sua prerrogativa constitucional de controle externo dos municípios goianos, em auxílio às câmaras legislativas municipais, conforme o Processo TCM-GO nº 15.365/19.

Art. 3º Conforme o art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, que justifica a imissão provisória da posse do imóvel identificado no art. 1º deste Decreto.

Art. 4º A Procuradoria-Geral do Estado, conforme a Lei Complementar estadual nº 58 , de 4 de julho de 2006, com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM-GO, promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.

Art. 5º Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Orçamento Anual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM-GO, consignados na Classificação Orçamentária 2021.0301.032.1006.2008.4.5.90.61.06, relativo ao exercício corrente e aos futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeiras e orçamentárias.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de outubro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 21/10/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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