Decreto nº 9.978/2021
Decreta luto oficial pelo falecimento de MARÍLIA DIAS MENDONÇA.
DECRETO Nº 9.978, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
Decreta luto oficial pelo falecimento de MARÍLIA DIAS MENDONÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em consideração à ocorrência, nesta data, do falecimento da ilustre cantora, compositora e instrumentista goiana, MARÍLIA DIAS MENDONÇA, aos 26 (vinte e seis) anos de idade, DECRETA:
Art. 1º O Estado de Goiás, por meio de seus órgãos e suas entidades, guardará luto oficial de 3 (três) dias, em razão do falecimento da ilustre cantora, compositora e instrumentista goiana, MARÍLIA DIAS MENDONÇA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 5 de novembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do EstadoEste texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/11/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.