Decreto nº 9.980/2021
Cria o Grupo de Trabalho de Revisão do Processo de Consolidação Legislativa.
DECRETO Nº 9.980, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Cria o Grupo de Trabalho de Revisão do Processo de Consolidação Legislativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100013002229, RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho de Revisão do Processo de Consolidação Legislativa para aperfeiçoar o sistema de anotação das leis estaduais e qualificar o processo de consolidação legislativa, especialmente:
I - estabelecer critérios efluxos uniformesde anotações dos atos normativos disponibilizados no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Casa Civil;
II - estabelecer o diálogo entre as unidades administrativas dessasecretaria, paraviabilizar a efetiva implementação decritérios e fluxos compadrões de eficiência e celeridade regularmente definidos;
III - definir como matriz inicialum conjunto legislativo de importância na administração pública, no qual serão implementados critérios e fluxos previamente construídos; e
IV - estabelecer como critério de anotação necessário o trabalho da Procuradoria - Geral do Estado, com a inclusão de seus despachos:
a) de orientação geral;
b) referenciais; e
c) de informação de decisões judiciais em controle de constitucionalidade que reflitam no ordenamento de maneira vinculante com amplitude subjetiva máxima.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de Revisão do Processo de Consolidação Legislativa será integrado pelos seguintes servidores, todos em efetivo exercício nessa secretaria:
I - Alan Farias Tavares, na qualidade de Presidente;
II - Jorge Luís Pinchemel, na qualidade de Vice - Presidente;
III - Cleusmar Teixeira de Araújo;
IV - Helianny Siqueira Alves Gomes de Andrade; e
V - Márcio Meira e Silva.
§ 1º Ao Presidente caberá aprovar os produtos do grupo de trabalho.
§ 2º Ao Vice-Presidente caberá:
I - dispor sobre as atividades materiais do grupo e distribuí - las conforme a necessidade e o estágio do serviço;
II - estabelecer prazos para cumprimento das diversas tarefas necessárias ao propósito do grupo; e
III - tomar qualquer providência útil ao cumprimento dos objetivos do grupo de trabalho.
§ 3º Os integrantes do grupo de trabalho poderão se utilizar das estruturas físicas e dopessoal das unidades administrativas dessa secretaria.
Art. 3º Até o dia 31 de dezembro de 2021, deverão ser apresentados os produtos das atividades propostas pelo grupo de trabalho.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 2 de agosto de 2021.
Goiânia, 11 de novembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 12/11/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.