Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.985/2021

Altera o Decreto nº 9.933, de 31 de agosto de 2021, que dispõe sobre a regulamentação dos Centros de Ensino em Período Integral - CEPIs e delega competência ao Secretário de Estado da Educação para alterar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino de tempo regular para período integral.

DECRETO Nº 9.985, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 9.933 , de 31 de agosto de 2021, que dispõe sobre a regulamentação dos Centros de Ensino em Período Integral - CEPIs e delega competência ao Secretário de Estado da Educação para alterar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino de tempo regular para período integral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 18 e 20 da Lei nº 20.917 , de 21 de dezembro de 2020, também conforme o Processo nº 202100006047917, DECRETA:

Art. 1º A ementa do Decreto nº 9.933 , de 31 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Dispõe sobre a regulamentação dos Centros de Ensino em Período Integral - CEPIs e delega competência ao Secretário de Estado da Educação para alterar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino entre tempo regular e período integral." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 9.933 , de 31 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º Fica delegada, nos termos da alínea "a" do inciso XVIII e do parágrafo único do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás c/c art. 18 da Lei nº 20.917 , de 2020, ao Secretário de Estado da Educação a competência para alterar o funcionamento de estabelecimentos de ensino entre tempo regular e período integral, quando a medida não importar em aumento de despesas, de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de novembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/11/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9933/2021 de 31/08/2021