Decreto nº 9.986/2021
Institui o Programa Mutirão Social Iris Rezende.
DECRETO Nº 9.986, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui o Programa Mutirão Social Iris Rezende.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 202100013002339, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Mutirão Social Iris Rezende no Estado de Goiás.
Art. 2º O Programa Mutirão Social Iris Rezende compreenderá um conjunto de ações continuadas do Poder Executivo, com a participação de seus órgãos e suas entidades, para a oferta de serviços em regiões socialmente vulneráveis.
§ 1º À Secretaria-Geral da Governadoria caberão a coordenação, a organização, a articulação e a implementação do Programa Mutirão Social Iris Rezende.
§ 2º Os órgãos e as entidades integrantes da administração direta, autárquica e fundacional indicarão os respectivos coordenadores para o programa.
§ 3º Em cada mutirão serão realizadas reuniões comunitárias para o planejamento de prioridades futuras.
Art. 3º Empresas, igrejas, organizações não governamentais e outras instituições da sociedade civil poderão ser parceiras fixas ou eventuais dos mutirões.
Parágrafo único. Aos parceiros fixos será permitida a seguinte identificação: "Sou parceiro fixo do Mutirão Social Iris Rezende".
Art. 4º Poderão ser realizadas parcerias com os Poderes Judiciário e Legislativo, inclusive os Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, o Ministério Público e a Defensoria Pública, também as empresas estatais.
Art. 5º Os atos complementares à implementação do programa serão editados pelo titular da Secretaria-Geral da Governadoria.
Art. 6º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de novembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do EstadoEste texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/11/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.