Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.986/2021

Institui o Programa Mutirão Social Iris Rezende.

DECRETO Nº 9.986, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui o Programa Mutirão Social Iris Rezende.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 202100013002339, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Mutirão Social Iris Rezende no Estado de Goiás.

Art. 2º O Programa Mutirão Social Iris Rezende compreenderá um conjunto de ações continuadas do Poder Executivo, com a participação de seus órgãos e suas entidades, para a oferta de serviços em regiões socialmente vulneráveis.

§ 1º À Secretaria-Geral da Governadoria caberão a coordenação, a organização, a articulação e a implementação do Programa Mutirão Social Iris Rezende.

§ 2º Os órgãos e as entidades integrantes da administração direta, autárquica e fundacional indicarão os respectivos coordenadores para o programa.

§ 3º Em cada mutirão serão realizadas reuniões comunitárias para o planejamento de prioridades futuras.

Art. 3º Empresas, igrejas, organizações não governamentais e outras instituições da sociedade civil poderão ser parceiras fixas ou eventuais dos mutirões.

Parágrafo único. Aos parceiros fixos será permitida a seguinte identificação: "Sou parceiro fixo do Mutirão Social Iris Rezende".

Art. 4º Poderão ser realizadas parcerias com os Poderes Judiciário e Legislativo, inclusive os Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, o Ministério Público e a Defensoria Pública, também as empresas estatais.

Art. 5º Os atos complementares à implementação do programa serão editados pelo titular da Secretaria-Geral da Governadoria.

Art. 6º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de novembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do EstadoEste texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/11/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.