Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.991/2021

Declara de utilidade pública, para desapropriação, as áreas de terras que especifica.

DECRETO Nº 9.991, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para desapropriação, as áreas de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea "i", 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100036013577, especialmente do Parecer Jurídico nº 233/2021/PROCSET, da Procuradoria Setorial da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, aprovado pelo Despacho nº 1.890/ 2021/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para desapropriação em favor da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação, as áreas de terras especificadas no Anexo Único deste Decreto, destinadas à implantação, à ampliação, à pavimentação, à conservação e ao melhoramento do contorno oeste do Município de Pires do Rio/GO, bem como de sua faixa de domínio.

Art. 2º A concretização da desapropriação resultante deste Decreto é urgente, o que justifica a imissão provisória da posse das áreas a serem expropriadas, conforme o art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores.

Art. 3º A GOINFRA promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.

Art. 4º Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação que resulta deste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da GOINFRA, referentes ao exercício corrente e aos futuros, cuja execução estará condicionada ao atendimento das exigências e das formalidades legais de natureza econômico-financeira e orçamentária.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de novembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO - ÁREAS DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO

CARACTERIZAÇÃO Áreas de terras e suas respectivas benfeitorias, localizadas no Município de Pires do Rio/GO, com extensão de 12.459,100 m (doze mil quatrocentos e cinquenta e nove metros e dez centímetros) e faixa de domínio de 80 m (oitenta metros), sendo 40 m (quarenta metros) pelo lado esquerdo e 40 m (quarenta metros) pelo lado direito do eixo central da pista e as marginais onde haja ocorrência de material indispensável à construção da base e sub-base da referida rodovia, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição pelo instituto da usucapião em benefício da expropriante.

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se na estaca 0+0,00m, com coordenadas Este (X) 789.213,6632 e Norte (Y) 8.089.065,4210, interceptando a GO-330, georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º EGr situado no fuso 22 Sul tendo como o Datum o SIRGAS 2000, denominada ponto de partida do Anel Viário. "Inicia-se na estaca 0+0,00m denominado ponto de partida; daí parte com um azimute de 227º58`29" por uma distância de 720,00 m até a estaca 36+00,0m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC14º00`00", Tg180,000 m, R 1.465,980 m, D 358,207 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 53+18,207m; daí parte com um azimute de 213º58`29 por uma distância de 1.901,791 m até a estaca 148+19,998 m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC16º15`00", Tg159,999 m, R 1.120,710 m, D 317,850 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 164+17,848 m; daí parte com um azimute de 197º43`29" por uma distância de 382,150 m até a estaca 183+19,998 m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC3º00`00", Tg84,431 m, R 3.224,250 m, D168,824 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 192+8,822 m; daí parte com um azimute de 194º43`29" por uma distância de 791,177 m até a estaca 231+19,999 m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 10º33`00, Tg 90,680 m, R 982,160 m, D 180,848 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 241+0,847 m; daí parte com um azimute de 184º10`29" por uma distância de 639,151 m até a estaca 272+19,999 m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 11º20`00", Tg 139,999 m, R 1.410,920,00 m, D 279,085 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 286+19,083 m; daí parte com um azimute de 172º50`29" por uma distância de 800,910 m até a estaca 326+19,993 m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC39º39`00, Tg280,001 m, R 776,670 m, D 537,474 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 353+17,467 m; daí parte com um azimute de 133º11`29" por uma distância de 682,776 m até a estaca 388+0,243 m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 15º05`08", Tg 111,267 m, R 840,310 m, D 221,246 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 399+1,489 m; daí parte com um azimute de 118º06`21" por uma distância de 847,402 m até a estaca 441+8,891 m onde se situa o TS, de uma curva à direita com transição, segue pelo ramo de transição com desenvolvimento de 120,00 m até o SC na estaca 447+8,891 m, de uma curva circular que possui os seguintes elementos: AC 31º53`14", Tg 114,272 m, R 400,00 m, D 222,615 m; segue pelo desenvolvimento da curva circular até o CS na estaca 458+11,505 m, daí segue pelo ramo de transição com desenvolvimento de 120,00 m até o ST na estaca de 464+11,505 m; daí parte com um azimute de 167º10`55" por uma distância de 222,336 m até a estaca 475+13,841 m onde se situa o TS, de uma curva à esquerda com transição, segue pelo ramo de transição com desenvolvimento de 100,00 m até o SC na estaca 480+13,841 m, de uma curva circular que possui os seguintes elementos: AC 52º26`00", Tg 196,969 m, R 400,00 m, D 366,053 m; segue pelo desenvolvimento da curva circular até o CS na estaca 498+19,895 m, daí segue pelo ramo de transição com desenvolvimento de 100,00 m até o ST na estaca de 503+19,895 m; daí parte com um azimute de 100º25`29" por uma distância de 1.580,965 m até a estaca 583+0,860 m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 10º19`19", Tg94,837 m, R 1050,00 m, D 189,160 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 592+10,020m; daí parte com um azimute de 110º44`48" por uma distância de 80,351 m até a estaca 596+10,371 m onde se situa o TS, de uma curva à esquerda com transição, segue pelo ramo de transição com desenvolvimento de 100,00 m até o SC na estaca 601+10,371 m, de uma curva circular que possui os seguintes elementos: AC 31º48`43", Tg 85,491 m, R 300,00 m, D 166,567 m; segue pelo desenvolvimento da curva circular até o CS na estaca 609+16,938 m, daí segue pelo ramo de transição com desenvolvimento de 100,00 m até o ST na estaca de 614+16,938 m; daí parte com um azimute de 59º50`10" por uma distância de 162,162 m até a estaca 622+16,100 m com coordenadas UTM Este (X) 791.570,3150 e Norte (Y) 8.080.619,8510 onde o Contorno Oeste de Pires do Rio intercepta a Rodovia GO-330, ponto final desta descrição.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/11/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10168/2022 de 18/11/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.