Decreto nº 9.993/2021
Adota, no ano de 2021, regime especial para a realização do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
DECRETO Nº 9.993, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Adota, no ano de 2021, regime especial para a realização do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 202100063001621 e em decorrência do atraso administrativo para o início do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás do ano de 2021, ocasionado pela situação de emergência na saúde pública em razão da disseminação do novo coronavírus (COVID-19), DECRETA:
Art. 1º O Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, realizado em 2021 terá, excepcionalmente, a duração mínima de 6 (seis) meses, sem prejuízo da carga horária prevista e das disposições do Decreto nº 7.716 , de 12 de setembro de 2012.
Art. 2º O disposto neste Decreto não será aplicável aos cursos realizados nos anos subsequentes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de novembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/11/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7716/2012 de 12/09/2012