Decreto nº 9.994/2021
Qualifica como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
DECRETO Nº 9.994, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.
Qualifica como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos da Lei nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100013000434, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto Patris, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 37.678.845/0001-40, com sede na Rua Antônio João, nº 276, sala 2, Bairro Centro Norte, Cuiabá/MT.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de novembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 01/12/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.