Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.994/2021

Qualifica como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

DECRETO Nº 9.994, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.

Qualifica como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos da Lei nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100013000434, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto Patris, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 37.678.845/0001-40, com sede na Rua Antônio João, nº 276, sala 2, Bairro Centro Norte, Cuiabá/MT.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de novembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 01/12/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.