Decreto nº 9.999/2021
Altera o Decreto nº 9.947, de 16 de setembro de 2021, que autoriza a Secretaria de Estado da Educação a pagar a bolsa de apoio técnico aos servidores que atuarem no Programa de Alfabetização AlfaMais Goiás.
DECRETO Nº 9.999, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 9.947 , de 16 de setembro de 2021, que autoriza a Secretaria de Estado da Educação a pagar a bolsa de apoio técnico aos servidores que atuarem no Programa de Alfabetização AlfaMais Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100006072493, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.947 , de 16 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º - A A bolsa de apoio técnico concedida aos profissionais que atuarem no Programa AlfaMais Goiás tem caráter indenizatório e não se incorpora, em nenhuma hipótese, à remuneração mensal deles, também é:
I - rendimento não tributável;
II - sem incidência de contribuição previdenciária;
III - não computável para efeito de 13º salário; e
IV - não considerável para a base de cálculo de margem consignável.
Parágrafo único. É vedado o pagamento da vantagem de que trata o art. 1º deste Decreto aos bolsistas que estejam afastados a qualquer título." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 1º de setembro de 2021.
Goiânia, 10 de dezembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/12/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9947/2021 de 16/09/2021