Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 9.999/2021

Altera o Decreto nº 9.947, de 16 de setembro de 2021, que autoriza a Secretaria de Estado da Educação a pagar a bolsa de apoio técnico aos servidores que atuarem no Programa de Alfabetização AlfaMais Goiás.

DECRETO Nº 9.999, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 9.947 , de 16 de setembro de 2021, que autoriza a Secretaria de Estado da Educação a pagar a bolsa de apoio técnico aos servidores que atuarem no Programa de Alfabetização AlfaMais Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100006072493, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.947 , de 16 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º - A A bolsa de apoio técnico concedida aos profissionais que atuarem no Programa AlfaMais Goiás tem caráter indenizatório e não se incorpora, em nenhuma hipótese, à remuneração mensal deles, também é:

I - rendimento não tributável;

II - sem incidência de contribuição previdenciária;

III - não computável para efeito de 13º salário; e

IV - não considerável para a base de cálculo de margem consignável.

Parágrafo único. É vedado o pagamento da vantagem de que trata o art. 1º deste Decreto aos bolsistas que estejam afastados a qualquer título." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 1º de setembro de 2021.

Goiânia, 10 de dezembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/12/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9947/2021 de 16/09/2021