Emenda Constitucional nº 52/2015
Altera o art. 77, da Constituição Estadual.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 52, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera o art. 77, da Constituição Estadual .
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 19,
§ 3º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º O inciso X do art. 77 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 77. ...
...
X - apresentar as contas ao Tribunal de Contas dos Municípios, sendo os balancetes semestrais em até quarenta e cinco dias contados do encerramento do semestre e as contas anuais do Município, devidamente consolidadas, em até sessenta dias contados da abertura da sessão legislativa, para sobre essas últimas, emissão do parecer prévio e posterior julgamento pela Câmara Municipal;
..." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 2015.
Deputado HELIO DE SOUSA
-PRESIDENTE-