Texto vigenteEstadual · Goiás

Emenda Constitucional nº 52/2015

Altera o art. 77, da Constituição Estadual.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 52, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.

Altera o art. 77, da Constituição Estadual .

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 19,

§ 3º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1º O inciso X do art. 77 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 77. ...

...

X - apresentar as contas ao Tribunal de Contas dos Municípios, sendo os balancetes semestrais em até quarenta e cinco dias contados do encerramento do semestre e as contas anuais do Município, devidamente consolidadas, em até sessenta dias contados da abertura da sessão legislativa, para sobre essas últimas, emissão do parecer prévio e posterior julgamento pela Câmara Municipal;

..." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 2015.

Deputado HELIO DE SOUSA

-PRESIDENTE-