Emenda Constitucional nº 58/2018
Altera o art. 111 da Constituição do Estado de Goiás.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera o art. 111 da Constituição do Estado de Goiás. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do
§ 3º do art. 19 da Constituição Estadual, promulga a seguinte EMENDA ao texto constitucional:
Art. 1º Os §§ 8º, 10 e 11 do art. 111 da Constituição do Estado de Goiás passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 111.......
§ 8º As emendas individuais ao projeto de LEI orçamentária serão aprovadas nos seguintes limites, calculados sobre a receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo:
I - para o exercício de 2019, 0,5% (zero vírgula cinco por cento), sendo a totalidade deste valor destinado à saúde;
II - para o exercício de 2020, 0,6% (zero vírgula seis por cento), sendo a totalidade deste valor destinado à saúde;
III - para o exercício de 2021, 0,7% (zero vírgula sete por cento), sendo a totalidade deste valor destinado a ações e serviços públicos referentes às vinculações constitucionais;
IV - para o exercício de 2022 e seguintes, 0,8% (zero vírgula oito por cento), sendo a totalidade deste valor destinado a ações e serviços públicos referentes às vinculações constitucionais. ....
§ 10. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o
§ 8º deste artigo, em montante correspondente aos respectivos percentuais, por respectivo exercício, da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na LEI complementar prevista no
§ 9º do art. 110.
§ 11. A execução orçamentária obrigatória de que trata o
§10 será realizada durante o respectivo exercício financeiro. .... " (NR)
Art. 2º Esta EMENDA Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 2018. Deputado JOSÉ VITTI - PRESIDENTE - (D.O. de 11-12-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-12-2018.
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.