Emenda Constitucional nº 60/2019
Altera o art. 16 da Constituição Estadual.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 60, DE 26 DE JUNHO DE 2019.
Altera o art. 16 da Constituição Estadual. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do
§ 3º do art. 19 da Constituição Estadual, promulga a seguinte EMENDA ao texto Constitucional:
Art. 1º A Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art.16.... ....
§ 3º A Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e constituição de sua Mesa Diretora, para mandato de dois anos. .... " (NR)
Art. 2º Esta EMENDA Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2019. Deputado LISSAUER VIEIRA - PRESIDENTE - (D.O. de 01-07-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-07-2019.
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.