Emenda Constitucional nº 67/2020
Revoga os arts. 144-A e 144-B da Constituição Estadual e dá outras providências.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 67, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
Revoga os arts. 144-A e 144-B da Constituição Estadual e dá outras providências.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 19,
§3º, Constituição Estadual, promulga a seguinte EMENDA ao Texto Constitucional:
Art. 1º Revogam-se os arts. 144-A e 144-B da Constituição Estadual, ambos acrescidos pelo art. 3º da EMENDA Constitucional nº 46 , de 09 de setembro de 2010.
Art. 2º O ADCT fica acrescido de dois artigos com a seguinte redação:
" Art. 46-A A vigência do disposto no art. 46 fica prorrogada por 6 (seis) meses." (NR)
" Art. 48. É assegurada a execução dos convênios municipais bem como das emendas impositivas de que tratam os §§ 8º e seguintes do art. 111 da Constituição Estadual independentemente do ingresso do Estado em regime ou programa de recuperação fiscal, renegociação de dívidas ou similar, inclusive o Regime de Recuperação Fiscal de que trata a LEI Complementar federal nº 159 , de 19 de maio de 2017."(NR)
Art. 3º Esta EMENDA Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2020.
Deputado LISSAUER VIEIRA
PRESIDENTE
Deputado CLÁUDIO MEIRELLES
1º SECRETÁRIO
Deputado JULIO PINA
-2º SECRETÁRIO-
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 28-12-2020
D.O .de 30-12-2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Emenda Constitucional nº 46/2010 de //