Emenda Constitucional nº 71/2021
Altera o disposto no § 4º-A do art. 101 da Constituição do Estado de Goiás.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 71, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera o disposto no
§ 4º-A do art. 101 da Constituição do Estado de Goiás.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do
§ 3º do art. 19 da Constituição do Estado de Goiás, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º A Constituição do Estado de Goiás passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 101. ...
...
§ 4º A A contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas do Estado e dos municípios poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que superem o maior valor entre R$ 3.000,00 (três mil reais) e 1 (um) salário-mínimo quando houver deficit atuarial no respectivo RPPS.
..."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de dezembro de 2021.
DEPUTADO LISSAUER VIEIRA
- PRESIDENTE -
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/12/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.